O Cadastro Imobiliário será atualizado sempre que se verificar qualquer alteração de natureza física ou jurídica no imóvel. Contudo, o prazo para o contribuinte comunicar a Secretaria Municipal da Fazenda qualquer alteração é de trinta dias, contados da data:
- de aquisição do imóvel por instrumento público ou particular;
- da demolição, ampliação ou redução de área construída;
- da mudança de domicílio fiscal;
- da expedição, renovação ou substituição da carta de â??habite-seâ??;
- de ocorrência de fatos que impliquem cessação dos benefícios fiscais