Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Microempreendedor Individual (MEI)
PERGUNTA: 1. O que é microempreendedor individual (MEI)?

Segundo o § 1º, art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no referido artigo.

No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.



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