Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Cadastro de Empresas - Atividade Econômica
PERGUNTA: 9. Minha inscrição esta com situação suspensa(ou inativa) como devo proceder para regularização?

A Diretoria de Receita Mobiliária poderá determinar a suspensão da inscrição municipal de empresas quando:

  1. o contribuinte deixar de exibir livros ou documentos fiscais que se relacionem com a apuração ou pagamento do imposto, após ser notificado ou intimado por duas vezes consecutivas;
  2. o contribuinte desacatar a autoridade fiscal ou embaraçar sua atividade fiscalizadora.
  3. o contribuinte não for localizado no domicílio fiscal eleito.
  4. for verificado por procedimento administrativo que o contribuinte deixou de comunicar ao cadastro técnico municipal alterações em qualquer das características previstas no art. 109 do Código Tributário do Município de Contagem, Lei nº 1.611 de 31 dezembro de 1983.

Para regularização da situação cadastral, o contribuinte deverá protocolizar pedido de atualização cadastral pelo portal da Receita Municipal (clique aqui), ou junto à Central de Atendimento da Receita Municipal - Av. João César de Oliveira, 6.620 - Sede, mediante comprovação que a situação que motivou a suspensão não mais persiste.

Apresentar requerimento (Ficha Cadastral Mobiliária - FCM) e documentos conforme quadro (clique aqui).

 



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