Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Cadastro de Empresas - Atividade Econômica
PERGUNTA: Informações Gerais

O Cadastro Mobiliário, ou de Atividade Econômica, é o registro de todos os contribuintes obrigados à promover sua inscrição junto à Administração Fazendária Municipal.

Compreende:

I - os estabelecimentos de produção, distribuição, circulação e consumo, inclusive agropecuários, de indústria e de comércio, habituais e lucrativos, localizados no território do Município; e

II - as empresas, entidades, sociedades ou associações civis, desportivas ou religiosas e os profissionais autônomos com ou sem estabelecimento fixo, localizados no Município ou não, que prestem serviços sujeitos à tributação municipal ou não.

Todos os contribuintes que exerçam atividade com fins lucrativos ou não, estão obrigados ao registro no Cadastro Mobiliário, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do fato ou ato de encerramento de suas atividades ou  da atualização, (Artigos 110, 111 e 116 da Lei nº 1.611/1983, Código Tributário Municipal).

São Documentos exigidos para obter ou atualizar a Inscrição Municipal (Cadastro Fiscal):
 - Formulário BAE - Boletim de Atividade Econômica
 - Espelho Cadastral Imobiliário (IPTU) do imóvel do estabelecimento;
 - Documento de propriedade do imóvel ou Contrato de locação do imóvel;
 - Guia de recolhimento do Preço público;Clique aqui para emitir a Guia de Preço Público

Quando pessoa jurídica, apresentar:
 - CNPJ
 - Ato de constituição (Estatuto, Contrato social, etc..) e ultima alteração, atas, etc..

Quando pessoa física (profissional autonômo), apresentar:
 - CPF;
 - Documento de Identidade;
 - Comprovante de inscrição no órgão de fiscalização da atividade, quando profissão for regulamentada;
 - Comprovante de Endereço. 



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